x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.579

NF de Saida Substituição Tributária

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 21:48

Boa noite amigos.

Bem, o problema no cadastro ta ficando cada vez mais dificil, mas vamos ajudar nossos amigos assim mesmo:

Luiz José, bom dia! Tudo bem? Por favor!

Preciso de ajuda! e conforme consulta no fórum contábil talvez você possa
ajudar!
Há dias tento fazer meu cadastro no fórum mais o sistema não esta
funcionando para novos integrantes.

Por favor, estávamos emitindo NF de saída com base e conforme "decreto
52.921 de 18/04/08 e portaria CAT 91 de 28/06/08" para Substituição
Tributaria.

O prazo expirou? Houve uma prorrogação? Se sim, qual é o novo decreto?

Os NCM's são:

4911.91.00 - Estampas Gravuras e Fotografias
8481.30.00 - Válvulas de Retenção
8481.80.93 - Válvulas Tipo Gaveta
8481.90.90 - Outros

Se precisar de qualquer informação adicional avise.
Marcelo Valin


É isso ai amigos, vamos ajudar o Marcelo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 07:30

Bom dia a todos!

Luiz José , O Marcelo enviou ésta pergunta em meu email e já respondi formalmente , em todo caso segue abaixo.
Abraços.....


Na verdade , a substituição tributaria continua como está, no seu caso, material de construção
O que mudou foi que agora, cada produto de material de construção tem um IVA-ST (CAT 109/2008) especifico.
Geralmente quem utiliza estes IVA-ST são as industrias . Será obrigatório a partir de 01 de Outubro.
Esta portaria também menciona que o iva-st deve ser justado, quando o contribuinte efetuar compra de outro estado , e está obrigado a recolher o imposto na condição de substituto, quando a aliquota interna for superior a
12%.
Sobre a NMB 4911.91.00 - Estampas Gravuras e Fotografias, não estão entre os produtos que são Substituição tributaria, acho melhor voce verificar.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 09:50

Bom dia Edilson.

Obrigado pela força, mas pelo menos deve ajudar outros amigos na mesma situação.

Abraços e tenha um bom dia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade