Samuel Leiro Locatelli
Bronze DIVISÃO 3 , Aprendiz1- Vamos supôr que uma mãe faça para seu filho depósitos de "mesada/serviços prestados" todo mês com valores distintos, é mais vantajoso tributariamente declarar como doação ou como recebimentos de pessoa física?
2- Em caso de doação em 2015 é só somar os valores lançados durante cada mês, preencher o DAE do ITD (valor total) e declarar no imposto de 2016 a doação como um montante único ou é preciso apurar mês por mês?
3- Como foram diversos fatos geradores, mês a mês, é preciso um DAE pra cada mês calculado com multa?
A pergunta se enquadra melhor dentro de um tópico já aberto, qual seja: www.contabeis.com.br
Peço portanto que esse tópico seja excluído e caso não seja esse o entendimento da moderação, favor avisar para que eu possa adequar...