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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Cobrado em produto não substituto

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 15:13

Bom dia Caros amigos!
À partir do dia 1º de janeiro os produtos fabricados pela empresa que eu trabalho deixaram de ser substitutos tributários, porém emiti algumas notas com substituição tributária como fazia antes e só percebi o erro depois.
Sendo assim gostaria de saber como posso regularizar isso com a sefaz-sp, se preciso fazer alguma declaração ou correção da nota fiscal?
Somos optantes pelo simples nacional.

Desde já agradeço a atenção

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 15:48

Magno Júnior Caraça Campos, essa mudança de tributação a qual você se refere, é do Comunicado CAT 02/2016?

Pelo que eu entendo, a tributação dos produtos ainda não foi alterada, uma vez que aqui no Estado de São Paulo o Decreto ainda não foi publicado.
O Comunicado somente informa os contribuintes sobre as mudanças que ocorrerão.



Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 16:19

Boa tarde Luana! como vai?
Na verdade eu me refiro ao CAT nº 26 de 30/12/2015 onde o artigo 3º revoga alguns dispositivos a partir de 01/01/2016, acredito que a cat 02/2016 faz ajustes em relação a 26/2015.
Mas no meu caso nosso produto está descrito no artigo 3º inciso XI, mas só percebi isso lá pelo dia 28/01/2016 kkkk ;-( e olha que estava de olho o tempo todo preocupado devido ao convênio 92/2015.

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