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SPED Fiscal e DAPI

Viviane Miranda

Viviane Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 11:04

Caros,


Uma empresa lucro presumido, que tem inscrição estadual, mas não emite nota fiscal de produto ou serviço que seja contribuinte ao ICMS (ou seja, a empresa tem inscrição estadual, mas não contribui com o ICMS). A receita da empresa é exclusivamente de prestação de serviços, serviço que consta na lista da Lei Complementar 116/2003, portanto a empresa é contribuinte do ISS.

Para essa empresa, há necessidade de entregar o SPED Fiscal e DAPI?

Se houver a obrigatoriedade de entrega, os mesmo vão ser entregues zerados? Ou as notas fiscais de receita referente a prestação de serviços devem ser informadas? E as notas fiscais de entrada, uso e consumo?

Muito Obrigada.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 17:05

Cara Viviane Miranda, no caso do EFD ICMS/IPI deve entregar, pois a falta da entrega cancela a inscrição estadual, caso tenha que emitir uma nota de saída de material por algum motivo não conseguirá, então não é pelo falo de ser contribuinte e sim pela inscrição.
Segue a mesma regra para o DAPI, pois conforme o art. 152 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, é obrigatório para os inscritos no cadastro de contribuintes e não o fato de contribuir em si.
Resumidamente, deve entregar ambas declarações por ter o cadastro, mesmo não sendo contribuinte do ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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