Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a todos,
Gostaria de um esclarecimento sobre o artigo 452 do RICMS/SP:
Caso passe do prazo de 45 dias contados da data de saída da mercadoria, eu posso considerar uma devolução em virtude de garantia ? E se for devolução dentro do prazo de 45 dias, posso considerar uma devolução para troca ? Entendi certo ou errado ?
Obrigado,
Gustavo