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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de mercadorias nas suas devidas variáveis - Estado

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 09:41

Bom dia a todos,

Gostaria de um esclarecimento sobre o artigo 452 do RICMS/SP:

Caso passe do prazo de 45 dias contados da data de saída da mercadoria, eu posso considerar uma devolução em virtude de garantia ? E se for devolução dentro do prazo de 45 dias, posso considerar uma devolução para troca ? Entendi certo ou errado ?

Obrigado,

Gustavo

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