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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desconto Incondicional

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:38

Caro Gustavo Ferraz Azevedo de Almeida Cunha, independente se o transporte é interno ou interestadual, o desconto incondicional não integra a base de cálculo do ICMS, pois esse desconto não está ligando a operação (interno/interestadual) e sim a modalidade do qual deu um desconto sem condições que ocorra, assim, não faz parta de sua receita tributada pelo imposto.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Gustavo Ferraz Azevedo de Almeida Cunha

Gustavo Ferraz Azevedo de Almeida Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Logística
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 11:07

Lucas e Raphael, bom dia!

Obrigado pela resposta.

Precisava de mais argumentações, pois sou consultor de logística TOTVS e abordei este assunto com o responsável fiscal da empresa, mas o mesmo custa a aceitar que na base de calculo do imposto é extraído o desconto incondicional.

Com isso temos diversos conhecimentos de transporte que estão utilizando o valor cheio como base do ICMS.

Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 11:11

Gustavo,

Segue abaixo recorte da LC 87/95:

Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

(..)

§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

A Lei Complementar 87/95 é que rege o ICMS. Nenhum Estado-membro poderá legislar matéria em desacordo com esta. Observe que somente haverá inclusão do desconto se ele for condicional.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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