
Roberta Santiago Santos
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)por favor, estou com uma dúvida, conforme verifiquei, os produtos de colchoaria não estão mais na ST, o travesseiro também se enquadra?
não está mais na ST também?
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Roberta Santiago Santos
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)por favor, estou com uma dúvida, conforme verifiquei, os produtos de colchoaria não estão mais na ST, o travesseiro também se enquadra?
não está mais na ST também?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Roberta Santiago Santos, de acordo com o Convênio 92/2015 as mercadorias de colchoaria saíram do regime de substituição tributária.
Roberta Santiago Santos
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Raphael, então só para esclarecer, o travesseiro está incluído em produtos de colchoaria?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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