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Retenções código de serviço 17.06

Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:21

Boa tarde,

Tenho um cliente de Americana SP, que presta serviço com o código 17.06, ele se enquadrou como lucro presumido esse ano, quais retenções deverá haver nas notas de serviço dele ? Visto que prestará serviço apenas para o município Americana SP?

Aguardo,

Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:27

Caro Diego, o serviço classificado como Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. (7.06), não há retenção de nenhum imposto.

Art. 649 do RIR
Art. 30 da lei 10.833/03
Art. 117 e 118 da IN 971/2009
Art. 3º e 6º da Lei Complementar 116/2003

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:53

Me desculpe Diego, lhe passei o código errado, segue o correto:

Para: Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários, haverá apenas o INSS, caso for promoção de vendas - Art. 118, XXI - Se contratados mediante cessão de mão-de-obra.

Para: Planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade e elaboração de desenhos: Retêm IR e PIS/COFINS/CSLL

Ambas descrições cabem no 17.06.

A base legal é a informada anteriormente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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