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Nota fiscal para efeito transporte

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 11:16

Efetuei operação de industrialização por encomenda, o material já está pronto no pátio e preciso faturar para repor o gasto na fabricação, porém o produto é grande teria que ser entregue aos poucos e levara 30 dias para entregar todo o material.
Pergunta: Posso emitir uma nota de 5124/5902 faturando todo o material e emitir nota fiscal para efeito de transporte conforme for entregando a mercadoria mencionando a nota de faturamento até completar toda a entrega?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 13:32

Boa tarde, Adenilza,

Veja se eu entendi: você efetuou uma industrialização por enconmenda. Isso será vendido repassado através de venda? Se for você pode fazer da seguinte forma:
1. Emitir a primeira nota com o código: 5.116 (VENDA DE PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA) e daí fatura todo a mercadoria.
2. A medida que você for liberando o produto vai emitindo as notas com o CFOP 5.922 (LANCAMENTO EFET.A TITULO DE SIMPLES FATURAMENTO DECOR.DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA), dessa forma não haverá incidência de imposto é só um simples faturamento.

Espero ter ajudado.

Abraços.

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