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Registro 1010 EFE - ICMS/IPI

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:34

Boa tarde pessoal.
Estou com uma dúvida sobre os registros do campo 1010, a obrigatoriedade do bloco 1.

Em Minas eu tenho que preencher os campos 1200 e 1700?
Como por exemplo:
No campo 1700 - documentos fiscais, já na parte do campo filho, como preencher o código dispositivo autorizado, a numeração inicial e final ( provavelmente será a que eu estou utilizando no movimento mensal), e o número de autorização (seria esse o campo em que eu digito nota por nota uma vez que cada uma vem com um número de protocolo de uso?)
Ou Minas é isento de preencher essas informações?


Conto com a ajuda de vcs!


Abraço,
Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

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