
Mônica Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, bom dia!
Devido a tantas mudanças fiquei com uma duvida em questão a compra de vestuário.
Antes quando adquiríamos compra de vestuário de industria( 6101) não é devido calculo de diferença de alíquota conforme RICMS art 42 B-55
b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
A partir de janeiro/2016 foi revogado correto? ou seja, quando adquirir vestuário de industria vou ter que calcular a diferença de alíquota?
Ex: comprei de SP (12%) e sou de MG (18%) = diferença de aliquota de 6% ?
Att,