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Calculo diferença de aliquota

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:08

Pessoal, bom dia!


Devido a tantas mudanças fiquei com uma duvida em questão a compra de vestuário.

Antes quando adquiríamos compra de vestuário de industria( 6101) não é devido calculo de diferença de alíquota conforme RICMS art 42 B-55

b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

A partir de janeiro/2016 foi revogado correto? ou seja, quando adquirir vestuário de industria vou ter que calcular a diferença de alíquota?

Ex: comprei de SP (12%) e sou de MG (18%) = diferença de aliquota de 6% ?


Att,

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