
Orlando Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, bom dia!
Estou com um problema acerca da cobrança de ICMS - Substituição Tributária nas compras de INSUMOS.
A empresa no qual trabalho, sediada na Bahia, contribuinte do ICMS, realizou uma compra de produtos destinados à processo de industrialização. O fornecedor situado no estado de São Paulo, também contribuinte do ICMS, emitiu a nota fiscal sem o destaque do ICMS-ST.
O problema é o seguinte: O veículo que transportava os insumos foi parado no posto fiscal, e os fiscais alegam que deveria ter sido paga a substituição tributária. Mas, durante nosso tempo de mercado e relação de consumo entre o fornecedor em questão, nunca foi-se cobrado a substituição.
Gostaria de saber se é correto essa tributação.
Seguem abaixo os dados do produto.
PROTETORES, BANDAS, RODAGEM PARA PNEUS DE BORRACHA.
NCM: 4012.90.90
CFOP: 6101 e 6102