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Carta de Correçao

SANDRA LUCIA

Sandra Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:45

Bom dia.
Preciso de uma orientação.
Uma empresa X esta emitindo uma nota de transferencia de estoque para a empresa Y, pois a empresa X estará encerrando suas atividades. Só que a emprea X emitiu a nota eletronica de transferencia com a numeração inicial 01 da empresa Y em vez de seguir a numeração que ja existia. EX: a empresa X estava na numeração 150 e faria a nota com a numeração 151. A empresa Y incia com a numeração 01. Mas a empresa emitiu a nota com a numeração 01.
Gostaria de saber se pode emitir uma carta de correção, já que se passou o prazo de 24hs para o cancelamento. Nessa carta estaria corrigindo a numeração apenas.

Aguardo retorno

SAndra Lucia

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 12:46

Sandra Lucia


bom dia


nao entendi ao certo,foi um erro do sistema?

de qualquer maneira:


É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
II – a correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:41

Boa tarde!

Em alguns Estados existe Processo de cancelamento Extemporâneo, onde a Sefaz autoriza o cancelamento da Nf mesmo estando fora do prazo legal, no MT por exemplo, é possível efetuar o cancelamento até o 14º dia do mês subsequente ao da emissão da nota, o processo é online, e paga-se uma taxa!
Verifica se no seu estado não tem o Cancelamento Extemporâneo, dependendo da data de emissão, talvez seja possível.



Att
Adriana.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:07

Adriana Moreira

boa tarde


acredito que é somente em alguns estados,aqui no estado do Para mesmo eu acredito nao ter.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:34

Sim, Apenas em alguns estados, Por isso que mencionei a hipótese para verificação, e em alguns a taxa é bastante alta.


Att
Adriana.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:45

Adriana Moreira

essa taxa seria para o cancelamento fora do prazo(extemporâneo)?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:14


Sim!

Sei que esse cancelamento existe dos Estados de MT e MS, ambos são feitos através de processos online na pagina da SEFAZ, sendo que no MS a taxa é de R$ 177,70 e no MT R$ 38,00

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:57

Adriana Moreira

interessante
vou dar uma pesquisada a fundo sobre este assunto aqui na sefaz-pa!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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