Juliana,
1º Passo: identificar sua mercadoria (NCM);
2º Passo: Se você é industrial ou equiparado (importador), você é responsável pelo recolhimento da ST;
3º Passo: Diante da informação do NCM, você terá que descobrir se este produto está contido no rol de produtos passíveis de ST em São Paulo (vendas internas) artigo 260 ao 313-Z20 do RICMS-SP;
4º Passo: Diante da informação do NCM, você terá que descobrir se este produto está contido no rol de produtos passíveis de ST nos Estados (vendas interestaduais), você terá que procurar no site da CONFAZ os Convênios e Protocolos em que os Estados firmaram com o Estado de São Paulo;
5º Passo: Cálculo da ST (este passo é o mais complicado), existem Portarias CAT em São Paulo que determinam o cálculo à se fazer (vendas internas) e os Protocolos ou Convênios apontam como devem ser calculados no caso de vendas interestaduais.