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Calculo antecipação de aliquota

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:43

Prezados,


Estou com uma duvida minha empresa de MG optante pelo simples adquiriu compra vestuário SP para revenda.

Duvida: com as mudanças em 2016 agora tenho que calcular antecipação de alíquota correto? a forma de calculo também mudou correto?


No aguardo.


Att.

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:59

Raphael,


Então fiz confusão pois entendi que agora teríamos que calcular dessa forma

Mais no meu caso teria que calcula antecipação de aliquota pois agora vestuário não é mais 12% e sim 18% correto?

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:12

Raphael,


Só mais uma coisa são tantas duvidas com as mudanças rsrs

Estava vendo e pelo que li la no artigo 42 inciso I do § 8º e nos §§ 9º e 10 do art. 43 deste Regulamento o recolhimento de antecipação de aliquota nas compras de mercadorias para revenda deve ser calculada igual para uso/consumo


Desde já agradeço!

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