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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nathalia

Nathalia

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:59

Boa Tarde!!
Tenho uma empresa (indústria) Simples nacional, em São José do Rio Preto/SP que vai efetuar uma venda para Cuiabá/MT
Esse produto ( NCM 85371090) aqui no Estado de SP tem ST. Pelo que eu consultei no site do posto fiscal, os dois estados não tem protocolo. Como devo proceder nesse caso?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:10

Boa tarde Nathalia


Você já verificou este protocolo?


O seu NCM está nele.


PROTOCOLO ICMS 11, DE 5 DE MARÇO DE 2008

· Publicado no DOU de 19.03.08
· Alterado pelo Prot. ICMS 124/08.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

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