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FEM Adicional de 2% - Ajuste de MVA

Vanessa Oliveira

Vanessa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:15

Boa tarde, caros colegas

Faço a escrita de uma perfumaria que adquire produtos que a partir de 01/01/2016 tiveram o adicional de 2% para o fundo de combate de miséria. Esses mesmos produtos estão sujeito ao regime de substituição tributária. A minha dúvida é que quando vou ajustar a MVA vou considerar a alíquota interna a de 25% ou já a de 27% ( com o adicional dos 2%)?
Alguém com alguma situação assim?

Desde já, agradeço a atenção
Att

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:24

Cara Vanessa Aparecida Oliveira, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, com vistas a financiar o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM, criado pela Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011 e regulamentado por meio do Decreto nº 45.934, de 22 de março de 2012,repercute no cálculo do imposto e não na formação da base de cálculo da substituição tributária, motivo pelo qual não é levado em consideração para fins de ajuste da MVA.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Vanessa Oliveira

Vanessa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:13

Bom dia, Raphael

Obrigada pela sua ajuda, também constatei isso em minhas pesquisas...
O problema é alguns fornecedores que enviam a mercadoria para MG (Possui protocolo de ICMS ST) estão já enviando o cálculo com a MVA ajustada, considerando a alíquota de 27%. No caso específico esta acontecendo com os produtos de Perfumaria e Cosméticos que começaram a ter o adicional a partir de 01/01/2016.

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