Vanessa Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, caros colegas
Faço a escrita de uma perfumaria que adquire produtos que a partir de 01/01/2016 tiveram o adicional de 2% para o fundo de combate de miséria. Esses mesmos produtos estão sujeito ao regime de substituição tributária. A minha dúvida é que quando vou ajustar a MVA vou considerar a alíquota interna a de 25% ou já a de 27% ( com o adicional dos 2%)?
Alguém com alguma situação assim?
Desde já, agradeço a atenção
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