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Convenio 146 ICMS-ST

JULIO CESAR M RIBEIRO

Julio Cesar M Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:28

Olá colegas, bom dia.

Com relaçao as mudanças das regras do ICMS-ST deste convenio acima a partir de 01/01/2016, gostaria de saber se a empresa no qual trabalho (Distribuidora) comprando mercadoria com embalagens acima de 1kg de outros Estados estao sujeitas a ST.

Grato.

Julio Ribeiro
CONTADOR
CRC 086920
JULIO CESAR M RIBEIRO

Julio Cesar M Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 14:53

Prezado Colega,

O texto diz que o produto com NCM 17.089.00 - Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg ou NCM 17.089.01 - Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 k estão passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
Poderia me informar a tal obrigação pois o convenio 92/2015 diz que a incidencia de ST era sobre os produtos com embalagens até 1kg.

Julio Ribeiro
CONTADOR
CRC 086920

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