
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Minha dúvida é em relação as bebidas lácteas. A tributação desses produtos passou a ser tributado pela nova legislação em MG? NCM 0403.90.00.
Obrigada.
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Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Minha dúvida é em relação as bebidas lácteas. A tributação desses produtos passou a ser tributado pela nova legislação em MG? NCM 0403.90.00.
Obrigada.
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Daiane Almeida Santos, essa mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária com MVA de 30% quando for Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros e de 35 quando for em recipiente de conteúdo superior a 2 litros (Decreto 46.931/2015)
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde Raphael... A minha dúvida é em relação à bebida lactea...
Porque recebemos uma nota com o NCM 0403.90.00, que no meu entendimento, não sendo iogurte ou leite fermentado, estaria sujeito a tributação. Porém, em pesquisa ao regulamento, encontrei o NCM 2202.90.00 (Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas) que seria ST.
Minha dúvida é: qual NCM usar e qual tributação aplicar.
Atenciosamente;
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioNeste caso de NCM Daiane, é complicado, pois não tenho conhecimento técnico para classificar mercadorias, com o NCM e descrição poso lhe ajudar, agora classificar em uma NCM diferente não concordo.
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalRaphael, na verdade recebemos uma nota fiscal com o produto bebida láctea UHT NCM 0403.90.00 e outra nota com o mesmo produto e NCM 2202.90.00, por isso a dúvida.
Acredito que sejam produtos diferentes, para estarem classificados em NCM's distintos. Mas a dúvida que eu tenho é de como classificar a bebida láctea de NCM 0403.90.00, ST ou tributado, de acordo com a nova legislação.
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