x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 27.275

Nota fiscal avulsa - transporte de mudança interestadual

Jéssica Silva

Jéssica Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 12:36

Bom dia a todos.

Necessito emitir uma nota fiscal para um transporte de mudança interestadual, cujo o transportador trata-se de pessoa física.
Gostaria de saber se nota fiscal avulsa de serviço seria o correto neste caso? Será necessário descrever cada item transportado ou somente a descrição "mudança" , ou algo semelhante, já é suficiente? Haverá incidência de ICMS?

A mudança em questão será do estado da Bahia para Minas gerais.

Desde já agradeço.

Grandes almas sempre encontraram forte oposição de mentes medíocres." Albert Einstein

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:18

Cara Jéssica Silva, neste caso por ser tratar de mudança interestadual haverá sim a tributação do ICMS, a dispensa é apenas nas mudanças internas.
Como via de regra deve sim, descrever todo o material transportado, não há dispensa ou código genérico para esse operação.
Caso não tenha habilitação de emissão de Nota Fiscal eletrônica para o fato, uma nota fiscal avulsa autorizado pela Sefaz poderá realizar essa operação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade