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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:55

Cara Luana, precisa sim, pois o ICMS-ST só recolher o ICMS antecipado das operações internas, neste caso deve pagar o difal sim, e restituir o ICMS-ST pago ao Estado de origem da mercadoria.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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