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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Classificação Fiscal de Produtos de Perfumaria

EUGENIA FRANCISCA DE MORAES

Eugenia Francisca de Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:48

Estou com certa dificuldade de encontrar alguns produtos em especifico, gostaria de saber se eles podem se encaixar em uma classificação fiscal so, ou não.
Se não pode, como devo proceder?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:03



Eugenia Francisca de Moraes

bom dia


mostre qual a sua duvida

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:20

Bom dia,

Quando não há classificação específica, usa-se o código geral:

33.05 Preparações capilares.

3305.10.00 -Xampus
3305.20.00 -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30.00 -Laquês para o cabelo
3305.90.00 -Outras Ex 01 - Condicionadores


Att

Patricia

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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