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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação de imposto

Tallis Anabel

Tallis Anabel

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:00

boa tarde, estou com duvida no calculo para antecipação de imposto do icms. ex. uma empresa optante do simples nacional contribuinte do icms compra uma mercadoria para revenda de uma empresa de são paulo. a mercadoria é tributada e vem com alíquota de 12% , e interna a alíquota é de 18%. até 2015 o calculo era feito com a diferença ou seja calculávamos 6% sobre o valor da nf. gostaria de saber se em 2016 o calculo continua o mesmo ou se ouve alguma alteração.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:56

Cara Tallis Anabel, o calculo do diferencial de alíquotas continua o mesmo, não houve alteração no cálculo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 10:19

Tallis Anabel


bom dia

se estiver falando da E/C 87/2015 existe um topico em andamento,caso queira se aprofundar e/ou tirar suas duvidas:

www.contabeis.com.br

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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