Gleice Caroline de Lima Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde a todos!
Caros colegas,
Sobre a venda de mercadoria para não contribuinte do imposto de ICMS. Alguém sabe me informar se existe alguma listagem dos estados que obrigam a empresa que está vendendo a ter uma inscrição no estado destino? Conforme descrito no convênio CONFAZ 93/2015.
CONVÊNIO ICMS 93 DE 17/09/2015
DOU de 21.09.2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 247ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
(...)
Cláusula quinta. A critério da unidade federada de destino e conforme dispuser a sua legislação tributária, pode ser exigida ou concedida ao contribuinte localizado na unidade federada de origem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Desde já agradeço.
Gleice Caroline.