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DIFAL - Diferencial de alíquotas para consumidor final não c

Gleice Caroline de Lima Carlos de Oliveira

Gleice Caroline de Lima Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:32

Boa tarde a todos!

Caros colegas,


Sobre a venda de mercadoria para não contribuinte do imposto de ICMS. Alguém sabe me informar se existe alguma listagem dos estados que obrigam a empresa que está vendendo a ter uma inscrição no estado destino? Conforme descrito no convênio CONFAZ 93/2015.

CONVÊNIO ICMS 93 DE 17/09/2015
DOU de 21.09.2015

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 247ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

(...)

Cláusula quinta. A critério da unidade federada de destino e conforme dispuser a sua legislação tributária, pode ser exigida ou concedida ao contribuinte localizado na unidade federada de origem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Desde já agradeço.

Gleice Caroline.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:50

Gleice, bom dia.
Nenhum estado está obrigado a manter inscrição nos estados que revende, mas sem a inscrição ele deverá emitir uma guia para cada operação que realizar.

Att
Patricia

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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