
Daniele Harumi Seo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde prezados,
surgiram algumas dúvidas quanto a forma fiscal de escriturar um RPA - (Recibo de Pagamento a Autônomo) e por mais que pesquise, não encontrei algo concreto, via legislativo, para tal esclarecimento.
Houve a contratação de um RPA, devido a falta do cadastro na prefeitura há a necessidade de destacar e recolher o ISS Retido.
Ambas as empresas são de SP, emiti uma NFTS para gerar a guia e efetuar o recolhimento.
Neste momento surgiu a dúvida, como deve ser realizado o registro fiscal de tal prestador?
Uma vez que o mesmo fornece um RECIBO como documento, acredito que não possa ser escriturado no "Livro de Serviços de Entradas", por não se tratar de um documento fiscal. Deve ser escriturado como um "Documento não escriturado".
Ou uma vez emitindo a NFTS o RPA perde o seu valor e deve-se escriturar via NFTS?
Há algum embasamento legal para algum procedimento?
Muito obrigada.
Cordialmente
Daniele Harumi
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal