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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 13:20

Devo manter a escrituração do Livro CIAP para uma empresa prestadora de serviços de TRANSPORTES DE CARGAS e LOGISTICA?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:45

Renato, certamente que NÃO pode recuperar esse ICMS no CIAP.
Apenas imobilizados destinados a atividade principal da empresa. (produção), caso contrario você estaria indo contra a Lei Complementar nº 87/96, em seu art. 20, inciso IV do art. 179 da Lei Federal nº 6.404/76.

"Para delimitação do direito ao crédito, o bem deve ser classificado como ativo imobilizado, observadas as restrições estabelecidas na Lei.
O direito ao crédito se dará em relação àqueles bens que, além de imobilizados, forem utilizados efetiva e especificamente na atividade relacionada à tributação do ICMS, e desde que, regra geral, a saída do produto ou do serviço resultante ocorra com tributação, tendo em vista que há vedação expressa na legislação tributária quanto ao aproveitamento do imposto relativo à entrada de bem alheio à atividade-fim do estabelecimento"



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