x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 579

Pessoa física pagou DARFs referentes a serviços, mas tomador

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 9 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 17:17

Olá,

Fui contratado para prestar serviços, como pessoa física, o tomador de serviços não exigia Nota Fiscal, apenas recibo. Sendo assim, mensalmente recolhi meus impostos através do carnê leão, pagando apenas IRRF e até mesmo INSS.

O primeiro pagamento foi realizado em Dezembro de 2015, e recebi pagamentos até Fevereiro de 2016, totalizando 3 pagamentos. No entanto agora o tomador de serviços está exigindo Notas Fiscais referente aos serviços já pagos anteriormente.

A minha primeira dúvida é como irei emitir essas notas. Supondo que eu já tenha um CNPJ aberto e adequado às atividades que desempenhei, eu terei que emitir notas retroativas desses meses, poderia emitir uma nota só com a soma dos valores, ou simplesmente posso emitir 3 notas com o valor de cada mês recebido?

E em relação ao IRRF e INSS já pagos, há como retificar esses recolhimentos?

Desde já obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade