Bruno Nogueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite prezados colegas,
Pois então,
Uma Empresa do Lucro Presumido que Presta Serviços de Cargas Intermunicipais e Interestaduais tanto de produtos perigosos quanto de resíduos que não são produtos perigosos, localizada no Rio de Janeiro.
Devido essa crise, nós estamos tentando verificar na legislação Estadual se por acaso existe algum benefício fiscal que essa empresa pode aproveitar.
Até então, essa empresa aproveita da Isenção de ICMS que existe no serviços de cargas intermunicipais. Mas devido a um decreto do ano passado, a partir do dia 28/03/2016 essa isenção de ICMS não irá existir mais, e o serviço começara a ser tributado pelo ICMS 18%.
Além disso o FECP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza) que antes era de 1%, agora passará a ser 2% e terá efeitos também a partir do dia 28/03/2016. Esse valor será cobrado juntamente com o ICMS. Ou seja, O serviço Intermunicipal que antes a empresa era isenta, agora passará a ser tributado por 20% (ICMS+FECP)
A empresa está sentindo a crise na pele, pois a receita caiu e ela tem que competir as vezes com concorrentes que burlam algumas regras (se é que vocês me entendem)
No meio legal, gostaria de saber quais créditos de ICMS que essa Empresa pode usufruir? Lembrando que seus veículos de transporte compõe o ativo da empresa.
E também no caso do transporte de carga de produtos perigosos existe algum benefício fiscal?
Aguardo uma resposta e grato desde já.
Bruno Nogueira