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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Restituição ICMS-ST Simples Nacional

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:50

De acordo com o RICMS do Estado da Bahia

SEÇÃO II
Do Direito ao Crédito
SUBSEÇÃO I
Das Hipóteses de Utilização do Crédito Fiscal
Art. 93. Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com
o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e para fins de apuração do
imposto a recolher, salvo disposição em contrário:
VI - o valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no período
em que tiver ocorrido a sua entrada no estabelecimento, nos casos de devolução ou de
retorno, no valor total ou parcial, conforme o caso;


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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