Boa tarde, conforme o artigo 43 do RICMS, contribuinte do ICMS que adquire mercadoria para uso/consumo e ativo imobilizado deverá recolher a diferença entre a alíquota interestadual e interna, observando o novo cálculo que estabelece o mesmo artigo. Observar também se a mercadoria é ST ou tributada. O ICMS será recolhido através de DAE no dia 15 subsequente ao mês da entrada ou, se ST, no dia da entrada com código da receita 209-7.
Patricia N. Fineza
Terceirização do setor fiscal.
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL, apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF.
Revisão tributária do PIS e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos.
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