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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliguota

GENI ALVES

Geni Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:49

Bom dia, estou precisando de ajuda referente esta nova Lei do ICMS, empresa simples nacional de Minas Gerais, comprou mercadoria para ativo imobilizado no Distrito Federal também contribuinte. O diferencial tem que ser dividido ente origem e remetente? Ou o valor e pago somente pelo Destino? E feito a de DAE ou de GNRE? e qual o código que tem que informa na guia?
Desde já agradeço a ajuda.

Um abraço

Geni Alves[code]

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 16:20

Boa tarde, conforme o artigo 43 do RICMS, contribuinte do ICMS que adquire mercadoria para uso/consumo e ativo imobilizado deverá recolher a diferença entre a alíquota interestadual e interna, observando o novo cálculo que estabelece o mesmo artigo. Observar também se a mercadoria é ST ou tributada. O ICMS será recolhido através de DAE no dia 15 subsequente ao mês da entrada ou, se ST, no dia da entrada com código da receita 209-7.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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