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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aliquota 4% na revenda

karjan alves de oliveira

Karjan Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:08

Boa tarde

tenho uma duvida quanto a revenda.

Estou em Mg e sou revendedor de um produto que vem para mim com aliquota de 4% por ter 90% de sua composição importada.
Minha duvida é no momento da revenda eu posso revender com a aliquota de 4% para vende interna e interestaduais?.

Muito obrigado.

att.

Karjan

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:43

Karjan, Boa tarde

Em regra a Res. SF 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais subsequentes à importação.

SÉRGIO MENDES ALVES

Sérgio Mendes Alves

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:10

Olá

Temos um cliente industrial. Está na origem da sua questão. A alíquota de 4% se encerra na operação subsequente ou segue para toda a cadeia? Esta informação tivemos de responder atendendo, além da legislação vigente, ao cálculo do risco jurídico de interpretar a matéria.
Há interpretações para os dois lados. Será preciso uma decisão não somente técnica.

Sergio Mendes Contabilidade
https://www.smcont.com.br
Tel. 21 3586-2052
karjan alves de oliveira

Karjan Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:59

Muito obrigado pelas respostas, então eu entendo que nas operações subsequentes eu posso usar a alíquota de 4%,porem isso se estende também as operações internas? Porque no meu caso eu compro do industrial de Sp e vendo internamente em MG.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:42

Boa tarde

A resolução trata de operações Interestaduais.

As alíquotas das operações Internas de mercadorias importadas são previstas na legislação interna de cada estado, portanto não deverá usar os 4%

Att

Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:42

Ronaldo S. Lopes bom dia


Então quando adquiro um produto de origem de importação e revendo no mercado interno vou usar a alíquota do produto como se fosse uma operação qualquer interna, aplicando a alíquota do produto que seja cabível a ele.

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:23

Em que casos se aplica a alíquota de 4%?
A alíquota de 4%, conforme estabelecido pela Resolução n ° 13/2012, aplica-se às
operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o
desembaraço aduaneiro:
1) Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
2) Submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação superior a 40%.
Obs. Inclusive quando adquiridas no mercado interno.

Já nas operações internas:
Conforme determina o artigo 155, § 2º, inciso IV da Constituição Federal, as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação podem ser estabelecidas por meio de resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

A alíquota estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 é aplicável somente em relação às operações interestaduais. A competência para estabelecer alíquotas aplicáveis às saídas internas é pertencente aos Estados e Distrito Federal. Desta forma, as alíquotas utilizadas nas operações internas ou no desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas são aquelas previstas na legislação interna de cada UF

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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