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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 6.102 vs 6.108

Felipe Santos

Felipe Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:31

Tenho um cliente que não é contribuinte do ICMS que está localizado em um outro estado, fiz a nota fiscal, de acordo com a nova regra de icms interestadual, apliquei a alíquota de 12%, e foi recolhidas as diferenças através de GNRE dos seus espectivos estados, entretanto o departamento de expedição gerou a nota com o CFOP 6.102, e agora o cliente está me solicitando para fazer uma outra nota fiscal com o CFOP 6.108, eu expliquei que posso fazer uma carta de correção para corrigir o CFOP, mesmo assim ele não aceitou.

Minha duvida é a seguinte, porque a carta de correção não pode ser aceita por ele nesse caso?
- Ele tem inscrição estadual, só que não é contribuinte do ICMS por se tratar de uma construtora, mesmo assim tenho que enviar com o CFOP 6.108?

Agradeço a todos!

Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:36

Boa tarde,

Se tiver mais de 72 horas, de emissão na NF só poderá alterar com a C.C. Pois a receita não aceita alteração. Ele pode não querer aceita, por causa de algum problema já obtido com o mesmo no passado, mas o ideal é a carta de correção.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
Felipe Santos

Felipe Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:02

Bom dia!

Agradeço de mais a ajuda de vocês.

A justificativa da contabilidade do meu cliente para não aceitar a carta de correção é que vai haver uma alteração do debito do ICMS (?), faz sentido isso?

Ela ainda insiste que eu faça a entrada na nota e emita uma nova com o cfop correto rs

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:24

Bom dia,
Se as GNRE's foram enviadas junto do comprovante de pagamento não vejo o motivo de não aceitar uma carta de correção eletrônica, pois, com a regra anterior do ICMS o destaque que saia na nota era a alíquota interna do destino. Agora com a nova lei do ICMS não é mais preciso destacar a alíquota interna do destino e sim a interestadual, ou seja, quando for consumidor final ou contribuinte do ICMS o destaque da alíquota será o mesmo para os dois.
Acredito que ele esteja pensando que se alterar o CFOP para o 6108 irá ter de mudar a alíquota para a interna do estado destino. (Antiga LEI do ICMS para consumidor final ou não contribuinte).

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