Bia Goncalves
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde.. estou com dúvidas com relação ao ST
Uma cliente em MG, faz compra de mercadoria ST em SP. Sendo que o frete, ele contrata um caminhão em MG para buscar a mercadoria em SP, como ela contrata à parte, o valor do frete não é somado a base, para calculo do Valor do ICMS Sp pago em SP.
o motorista do caminhão por sua vez. Paga o ICMS em Minas, com aliquota de 12%.
Questiono: Tenho que fazer o calculo ST do valor do Frete para que a cliente pague em MG???