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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária.

Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:19

Boa tarde.. estou com dúvidas com relação ao ST

Uma cliente em MG, faz compra de mercadoria ST em SP. Sendo que o frete, ele contrata um caminhão em MG para buscar a mercadoria em SP, como ela contrata à parte, o valor do frete não é somado a base, para calculo do Valor do ICMS Sp pago em SP.
o motorista do caminhão por sua vez. Paga o ICMS em Minas, com aliquota de 12%.

Questiono: Tenho que fazer o calculo ST do valor do Frete para que a cliente pague em MG???

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