Octavio Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá pessoal, como vai?
Primeiramente agradeço a todos que tiverem o interesse de ler a dúvida e espero que ajude a muitos outros no futuro.
O caso é, uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (comércio varejista - alíquota 4%);
Antes da nova EC do ICMS, era possível emitir as NFes e ao final do mês/competência, 'declarado o valor' das receitas internas/externas, através do PGDAS. Contendo ICMS + INSS.
Atualmente, com a entrada em vigor da nova EC do ICMS, além do ICMS que já faz parte do regime simplificado (dos 4%) declarado pelas receitas internas e externas, há o famoso DIFAL, gerado através da GNRE. Neste caso, aparentemente há dois repasses, certo?
As dúvidas são as seguintes:
1. o valor pago pelas GNREs emitidas para fora do Estado é incluído nas receitas para fins do PGDAS?
Ex. Uma empresa que declarava R$4000,00 de receitas internas, pagaria 4% referente ao PGDAS.
Atualmente, utilizando o mesmo exemplo, pagaria os R$4000,00 + valores GNREs?
2. qual seria o "valor total" a ser colocado no GNRE? valor total do produto? ou do produto + ICMS? ou só ICMS?
Muito obrigado,