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SIMPLES NACIONAL e DIFAL

Octavio Soares

Octavio Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:46

Olá pessoal, como vai?

Primeiramente agradeço a todos que tiverem o interesse de ler a dúvida e espero que ajude a muitos outros no futuro.

O caso é, uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (comércio varejista - alíquota 4%);

Antes da nova EC do ICMS, era possível emitir as NFes e ao final do mês/competência, 'declarado o valor' das receitas internas/externas, através do PGDAS. Contendo ICMS + INSS.

Atualmente, com a entrada em vigor da nova EC do ICMS, além do ICMS que já faz parte do regime simplificado (dos 4%) declarado pelas receitas internas e externas, há o famoso DIFAL, gerado através da GNRE. Neste caso, aparentemente há dois repasses, certo?

As dúvidas são as seguintes:

1. o valor pago pelas GNREs emitidas para fora do Estado é incluído nas receitas para fins do PGDAS?
Ex. Uma empresa que declarava R$4000,00 de receitas internas, pagaria 4% referente ao PGDAS.
Atualmente, utilizando o mesmo exemplo, pagaria os R$4000,00 + valores GNREs?

2. qual seria o "valor total" a ser colocado no GNRE? valor total do produto? ou do produto + ICMS? ou só ICMS?

Muito obrigado,

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