Marcelo , conforme sua descrição, no meu entendimento seria o 6404 , pois apesar de anteriormente ter sido retido o ICMS por substituição tributária, deverá haver novo destaque e recolhimento do ICMS ST para o Estado à que você está destinando a mercadoria.Tal fato, jugo passível de pedido de restituição do ICMS ST retido na entrada da mercadoria em Minas Gerais, uma vez que o fato presumido da substituição tributária, que é o fim da cadeia no consumidor final em Minas Gerais não aconteceu.
6.404- Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto
tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.