Vanessa Bal
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosBom dia!
temos um cliente enquadrado no Simples Nacional em SP, que comprou um veículo NCM 87032310 no Estado do RJ, alíquota de 12%. Esse ativo imobilizado na forma de Lei, teria que fazer o recolhido do diferencial de alíquota. Nossa dúvida, é que a alíquota interna do produto, também está como 12%, descrito abaixo,nas operações internas de saída em SP.
Descrição
8703.23.10
Operações
Internas Carga tributária de 12% Artigo 27, inciso V, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP
De forma, que na minha opinião, deveríamos seguir a regra que para o Simples Nacional, deve ser recolhido pela alíquota interna do Estado de SP é de 18% conforme artigo 52, I do RICMS/SP, sendo seu diferencial 6%. correto?
Então, ainda não consegui ter uma idéia clara se a compra de veículos necessitam pagto do diferencial
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