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prestação de serviço de transporte interestadual

Gilvan Sperotto

Gilvan Sperotto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:56

Eu li vários tópicos sobre este assunto, mas ainda tenho dúvidas, não sei se foi pela formulação complexa das perguntas ou pelo excesso de questionamentos, mas se alguém puder me ajudar, gostaria de saber o seguinte:
Em serviço de transporte interestadual, onde o contribuinte e o transportador são inscritos na mesma UF, qual é a forma correta de contabilização??? CFOP 1.932, ou 2.932?

1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005)

2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)

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