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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Simples Nacional

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:08


Amigos uma dúvida, aqui em MG sorvetes é mercadoria sujeita ao regime de ST, mas no caso da empresa simples nacional que fabrica e vende direto a consumidor final, devo lançar como St ou não? Na apuração do Simples Nacional devo colocar anexo segundo com St de ICMS ou não?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:37

Boa tarde, se você é quem fabrica e vende diretamente a consumidor final em operações internas, não há recolhimento de ST, pois não há operação subsequente. Agora, se vender pra outros estados, o assunto muda.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: contabil.alvo@gmail.com
Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 22:43

Complementando, se você vender para contribuinte ( CNPJ ) no estado haverá cobrança automática da ST. É aqueles casos que a gente se pergunta - Mas não há operação posterior ? E Como você vai provar para a Fiscalização que este cliente não vai revender ? Ainda mais sabendo da ávida ambição da arrecadação do estado. Vi exemplos destes casos em que o Fisco tem se posicionado sempre a favor do recolhimento do imposto. Meu conselho a solicitar do seu cliente pessoa jurídica a enviar uma declaração em papel timbrado, declarando que a mercadoria é para uso e consumo próprio, e não para venda.

Deixe esta documentação bem arquivada, pois um dia você pode ter que apresentar e vai ser muito útil.

Para a venda pessoa física, é normal não existe a cobrança a não ser na venda entre os estados, onde haverá a cobrança do diferencial de alíquotas a
favor do estado de destino a partir de janeiro 2016. ( convênio 93/2015).



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