Carolina Shizue Betanim
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá bom dia, tenho uma Industria Simples Nacional que vende ração animal, concentrado, suplemento, aditivo .. NCM 23099020.
Essa empresa vende para fora do estado, para consumidor final. Agora com essa nova Partilha de ICMS, estou com uma dúvida esse produto aqui no Estado de São Paulo é ISENTO de ICMS, porém nos outros Estados estou consultando um por um, caso seja ISENTO também não terei que fazer a Guia de Partilha? E se caso for tributado normal, somente terei que recolher a Guia de 40%(Destinatário) e os 60%(Origem ficara Isento da Guia?) Existe algum Convênio onde diz que todos os outros Estados são isentos desse tipo de insumo Agrícola ou terei que ver mesmo pela Legislação de cada estado?