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Nota Fiscal para Transporte

JOSSIMARA ALVES DA SILVA

Jossimara Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:06

Bom dia. Estou com uma dúvida, faço contabilidade de uma empresa do Estado de São Paulo que sua atividade é a locação de tendas, ela precisa transportar essas tendas muitas vezes para fora do Estado. Como é apenas prestadora de serviços, como proceder no caso da Nota para acompanhar o transporte?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:34

Jossimara, bom dia!

Uma NF de Simples Remessa pode ser uma boa alternativa ao seu problema. Ps: desde que não haja prestação de serviço de Transporte nem cobrança de frete!

"Nota Fiscal Simples Remessa: O que é

Este tipo de Nota Fiscal é emitida para acompanhamento de mercadorias ou bens e todas as vezes que existir alguma operação anterior que necessite de nota fiscal. A tributação depende do tipo de operação que será realizada. Geralmente é utilizada e conhecida como nota de transporte.
De acordo com o regulamento do ICMS válido para todos os estados brasileiros, Nota Simples de Remessa é a Nota Fiscal emitida para qualquer objeto ou mercadoria seja de remessa simples, ou seja, sem a venda. É importante ressaltar que em qualquer caso as mercadorias ou objetos precisam ser lançados no Livro de Saída da empresa sempre com a anotação discriminada de “simples remessa não tributável”.

Desta forma os objetos e mercadorias poderão circular sem problema, seja para demonstração, simples transporte ou conserto e assim qualquer que seja a fiscalização sua empresa não terá problema com o fisco.

Portanto as Notas Simples de Remessa são sempre lançadas para acompanhar o produto até o seu destino!"

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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