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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 21:12

Olá, este é um resumo bem elaborado da definição

O "Diferencial de Alíquota" nada mais é do que uma regra de tributação onde o destinatário, contribuinte do ICMS, apura e recolhe em benefício de seu Estado o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a interna, quando das aquisições de mercadorias, bens ou serviços oriundos de outros Estados e destinados ao seu uso, consumo, integração ao Ativo Permanente ou que não estejam vinculados a uma saída subsequente tributada.

Como exemplo, podemos citar um contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de São Paulo que adquire do Estado de Minas Gerais mercadoria para uso e/ou consumo em seu próprio estabelecimento. Nesta hipótese, o estabelecimento paulista recebe a mercadoria tributada pela alíquota interestadual de 12% (doze por cento), supondo que a alíquota interna da mercadoria prevista na legislação seja de 18% (dezoito por cento), deverá ser recolhido à diferença entre a alíquota interna e a interestadual que corresponde a 6% (seis por cento)


fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=183

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 09:45

Fernanda


bom dia


vc esta falando do diferencial de aliquota comumente feito pelas empresas antes da E/C 87/2015?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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