Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos,
Tenho uma empresa de assistência técnica de celular, estou tendo duvidas sobre as emissões de NFs , desde a entrada ate o fim da operação, estava vendo informações sobre o procedimento correto ai vi esse procedimento
Fase 1
Entrada da peça defeituosa no estabelecimento prestador de serviços credenciado ou autorizado. Emissão de Nota fiscal de entrada na forma do art. 397-D do Regulamento do ICMS, sem destaque do imposto, no valor de 10% do preço de venda da peça nova, praticado pela oficina autorizada.
Fase 2
Remessa da peça defeituosa ao fabricante. Emissão de Nota Fiscal na forma do art. 397-E do Regulamento do ICMS.
Isenção do ICMS desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 107 do Anexo VII do Regulamento do ICMS.
Fase 3
Remessa da peça nova pelo fabricante. A remessa deverá ser acompanhada de Nota Fiscal emitida pela fábrica com destaque do imposto devido.
Fase 4
Saída da peça nova, em substituição à defeituosa, do estabelecimento credenciado ou autorizado, para o cliente. Operação com incidência do ICMS, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e alíquota a ser aplicada a interna deste Estado.
Deve ser feita a apuração e recolhimento do imposto pelo regime normal, utilizando-se como crédito o imposto destacado na Nota Fiscal de remessa da peça nova pelo fabricante.
a duvida é que na fase 4 ele fala que tem que destacar o ICMS, mais a empresa de assistência técnica é Optante pelo simples nacional, não se aproveita e nem destaca o ICMS, como seria neste caso?
Desde ja Obrigada