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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota Icms Areia - Estado PR

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:43

Boa tarde, Thiago M. Risso


Alíquota interna é de 18%, porém está incluida na cesta básica, então aplica-se 7% direto.

O decreto não está na íntegra, mencionei somente sobre a sua dúvida.


Abraços
Dirceu





DECRETO Nº 3.869, de 10 de abril de 2001

(DOE de 10.04.2001)



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,



DECRETA




Art. 1º A base de cálculo do ICMS fica reduzida, opcionalmente ao regime normal de tributação, nas operações internas com os produtos da cesta básica adiante arrolados, em percentual que resulte carga tributária de 7% (Convênio ICMS 128/94):


XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada;

(Acrescentado o inciso XVI pelo Decreto nº 1246, de 12.05.03, vigência a partir de 12.05.2003).

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