Eliana Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma dúvida em relação NFS-e.
Um prestador emitiu uma nota de serviço com o valor somente do material aplicado na obra. Este procedimento procede ?
Qual o embasamento legal?
Informações:
a) Conforme contrato, o Serviço refere-se à Mão de obra e Material aplicado para a execução de serviços de pintura interna de edifício.
b) Prestador de São Paulo/SP - Tomador de Santos/SP
c) Código do Serviço - 01023 - Execução de obras de constr. civil, elétrica ou semelhante e respec. serv. aux. ou complement.
d) Nota sem retenção pois o fornecedor informou o total do material como dedução da base.
Se incorreto, como devo proceder, uma vez que a NFS-e foi emitida no início do mês de Janeiro?
Desde já agradeço a atenção.