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NFS-e emitida para material aplicado na obra

Eliana Moraes

Eliana Moraes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:09

Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação NFS-e.
Um prestador emitiu uma nota de serviço com o valor somente do material aplicado na obra. Este procedimento procede ?
Qual o embasamento legal?

Informações:
a) Conforme contrato, o Serviço refere-se à Mão de obra e Material aplicado para a execução de serviços de pintura interna de edifício.
b) Prestador de São Paulo/SP - Tomador de Santos/SP
c) Código do Serviço - 01023 - Execução de obras de constr. civil, elétrica ou semelhante e respec. serv. aux. ou complement.
d) Nota sem retenção pois o fornecedor informou o total do material como dedução da base.

Se incorreto, como devo proceder, uma vez que a NFS-e foi emitida no início do mês de Janeiro?

Desde já agradeço a atenção.

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