Joao Cleber dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vence no próximo dia 20 o prazo para que contribuintes que usufruem de benefícios fiscais paguem o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual (Funefte). Criado pela Lei 19.195/2016, o Fundo tem o objetivo de viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás. O pagamento pode ser feito até a próxima segunda-feira (22) e a não quitação implica na perda definitiva do incentivo no respectivo período de apuração. Contribuintes devem ficar atentos, no entanto, com o prazo para a emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE), utilizado para o pagamento.
O Fundo corresponde ao percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre o valor do benefício utilizado pelo contribuinte e será exigido durante o período de 36 (trinta e seis) meses, com vencimento sempre no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS - ou primeiro dia posterior a essa data, caso caia em finais de semana e feriado. Para efetuar o pagamento do Fundo, o contribuinte deve utilizar o DARE, emitido pelo site https://www.sefaz.go.gov.br, na opção “Pagamento de Tributos - Outras Receitas” utilizando o código de receita 4406 – Contribuição ao Funefte. Os “Detalhes de Receita” deverão ser utilizados conforme se trate de ICMS Normal ou de ICMS Substituição Tributária.