x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 695

Mais uma Contribuição Sobre "Beneficio Fiscal em Goiás&

JOAO CLEBER DOS SANTOS

Joao Cleber dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 10:49

Vence no próximo dia 20 o prazo para que contribuintes que usufruem de benefícios fiscais paguem o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual (Funefte). Criado pela Lei 19.195/2016, o Fundo tem o objetivo de viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás. O pagamento pode ser feito até a próxima segunda-feira (22) e a não quitação implica na perda definitiva do incentivo no respectivo período de apuração. Contribuintes devem ficar atentos, no entanto, com o prazo para a emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE), utilizado para o pagamento.

O Fundo corresponde ao percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre o valor do benefício utilizado pelo contribuinte e será exigido durante o período de 36 (trinta e seis) meses, com vencimento sempre no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS - ou primeiro dia posterior a essa data, caso caia em finais de semana e feriado. Para efetuar o pagamento do Fundo, o contribuinte deve utilizar o DARE, emitido pelo site https://www.sefaz.go.gov.br, na opção “Pagamento de Tributos - Outras Receitas” utilizando o código de receita 4406 – Contribuição ao Funefte. Os “Detalhes de Receita” deverão ser utilizados conforme se trate de ICMS Normal ou de ICMS Substituição Tributária.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade