Boa tarde,
Se a moto estiver em nome da empresa, o lucro será o valor total da venda.
Caso esteja consignado, temos duas hipóteses:
1º O contrato de comissão (Art. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo) á a comissão e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2º Já o Contrato estimatório (art. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento de compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123 de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Bases Legais: : Constituição Federal de 1988, art. 146, III, “d”; Lei
Complementar n° 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, XI e §§ 2º e 5°-F, 18, §
3º; Lei n° 9.716, de 1998, art. 5º; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil),
arts. 534 a 537 e 693 a 709.