Ravanna bom dia
Não sei se no seu Estado tem alguma particularidade, mas por regra geral no regime da ST:
Se você comprar de outra UF e seu produto internamente está no regime da ST, você deve fazer o recolhimento do ICMS ST na entrada do produto (normalmente o Estado dá prazo pra este recolhimento), desde que seja destinado a comercialização. Se for para uso/consumo ou ativo, aplica-se a diferença de alíquota. Quando você vender internamente em seu Estado, você não destaca o ICMS normal em suas vendas. Lembrando que este recolhimento que você faz na entrada do produto é um custo para sua empresa e, portanto, deve compor o seu preço de venda.
Se você comprar de outra UF e o ICMS ST já foi retido na NF, você não tem que fazer recolhimento na entrada e na saída também não debita o ICMS normal. Entra a questão do custo novamente (repasse na formação de preço do seu produto).
Por outro lado, supondo que você já sofreu a retenção do ICMS ST em sua compra e você revende este produto para outro Estado (que tenha Protocolo para ST com o seu Estado), terá de reter o ICMS ST novamente. Porém, terá direito a restituir o ICMS ST que foi retido em sua NF de compra. Neste caso você tem que observar o que cada Estado regulamenta para fins de restituição.