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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiana Nascimento

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 22:23

Prezados boa noite,

Gostaria de uma ajuda de vocês.
Estou fazendo a mudança de endereço de uma empresa agora em Fevereiro, porém a primeira parcela da TFF vence em março de 2016.
Minha pergunta é: devo pagar o valor integral da TFF? ou posso entrar com um processo administrativo para pagar o valor parcialmente?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:27

Cara Tatiana Nascimento, pelo meu entendimento, o art. 140 §4º inciso II do Código Tributário de Salvador (Lei nº 7.186/2006), se inicia a atividade no meio do ano, paga o TFF, proporcional, logo a aplicação inversa deve ocorrer, se parar a atividade no meio do ano, deve pagar proporcional aos meses que efetivamente atuou.
Tem total força de ganho um processo administrativo nesta causa.
Espero ter ajudado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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