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Data da emissão da nota fiscal - o que é permitido

Paulo Loyolla

Paulo Loyolla

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 22:27

Boa noite colegas,

Recebo 1 pedido do meu cliente de uma grande quantidade (idustrialização) e envio em remessas parciais para ele.

Exemplo:
Dia 1 de janeiro recebo um pedido de 10.000 peças;
Dia 10 de janeiro faço o envio de 2.000 peças.

Como meu cliente me paga 30 dias a contar da data de emissão da nota fiscal, minha duvida é: Eu poderia emitir a nota fiscal com a data de emissão sendo 1 de janeiro? Seria permitido isso? Devo sempre colocar a data da emissão a mesma da data de saída?

Pergunto pois as vezes demoro 1 mes para enviar o lote todo (por problemas de logistica do cliente) e consequentemente demoro para faturar, deixando o produto acabado esperando e ja tendo arcado com os custos produtivos...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 05:31

Paulo Loyolla,


O correto e emitir a nota fiscal, quando o produto for sair do seu estabelecimento não quando e feito o pedido para voce de acordo que vai saindo o produto va emitindo a nota fiscal e dando baixa no seu estoque fazendo todo procedimento contabil e administrativo corretamente sobre a questão de emitir nota fiscal com data retroativa não e permitido, converse com seu cliente que pra ver a questão do aluguel do seu armazém, ja que você falou que os produtos demora muito pra ser entregue para ele devido a logística dele.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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