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Nfe de entrada interestadual extemporânea

Ana Carolina da Silva Fiorilo

Ana Carolina da Silva Fiorilo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:18

Recebi de um de nossos clientes hoje 23/02/2016 uma nota de entrada de fora do estado com a data de emissão de 23/07/2015, porém esta nota tem difali. Neste caso, tenho que escriturar a mesma no mês em que ela foi emitida e gerar o difali com juros e multa ou posso fazer um lançamento extemporâneo?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:17

Cara Ana Carolina da Silva Fiorilo, o registro do documento fiscal será feito nesta competência, pois os registros retroagidos não são bem aceitos em casos de esquecimento de lançamento, se tivesse menos de 3 meses, era só retificar as declarações, agora mês 07/2015, é mais complicado, sendo assim, registra neste fato.
Em relação ao difal, a data começa a contar da entrada da mercadorias no Estabelecimento, neste caso, irá recolher esse difal com juros e multa.
Para que não tenha problemas com a data de registro, poderá fazer uma anotação no livro de ocorrências juntamente com uma denuncia espontânea no Estado, assim, sobre quaisquer fiscalizações, não será autuada por quaisquer motivos ou desentendimento do fisco sobre a operação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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