Cara Ana Carolina da Silva Fiorilo, o registro do documento fiscal será feito nesta competência, pois os registros retroagidos não são bem aceitos em casos de esquecimento de lançamento, se tivesse menos de 3 meses, era só retificar as declarações, agora mês 07/2015, é mais complicado, sendo assim, registra neste fato.
Em relação ao difal, a data começa a contar da entrada da mercadorias no Estabelecimento, neste caso, irá recolher esse difal com juros e multa.
Para que não tenha problemas com a data de registro, poderá fazer uma anotação no livro de ocorrências juntamente com uma denuncia espontânea no Estado, assim, sobre quaisquer fiscalizações, não será autuada por quaisquer motivos ou desentendimento do fisco sobre a operação.